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Como qualificar-se para a CARE

Para se qualificar para o desconto CARE, já tem de participar em determinados programas de assistência pública ou cumprir as directrizes de rendimentos.

Qualificar com base noutros programas

É elegível para a CARE se você ou qualquer pessoa que viva consigo estiver num destes programas de assistência pública:

  • EBT/CalFresh/SNAP (Carimbos Alimentares)
  • Programa LIHEAP [Low-Income Home Energy Assistance (Assistência de Energia Doméstica para Famílias com Baixo Rendimento)]
  • Programa WIC [Women, Infants, and Children (Mulheres, Bebés e Crianças)]
  • CalWORKs (TANF) ou Tribal TANF
  • Rendimento Head Start Elegível (apenas tribal)
  • Rendimento Suplementar de Segurança (SSI)
  • Medi-Cal para Famílias (Healthy Families A & B)
  • Programa Nacional de Almoço Escolar (NSLP)
  • Assistência Geral do Gabinete de Assuntos Indígenas
  • Medicaid/Medi-Cal (menos de 65 anos)
  • Medicaid/Medi-Cal (a partir dos 65 anos de idade)

Qualificar com base no rendimento

Se ninguém em sua casa estiver em um dos programas de assistência pública listados, você ainda pode se qualificar com base em quantas pessoas vivem em sua casa e quanto dinheiro ganham. O seu agregado familiar significa todos os que vivem na sua casa, condomínio, apartamento ou casa móvel.

 

Para encontrar o rendimento do seu agregado familiar: 

  1. Acrescente todo o dinheiro e benefícios não monetários que todos em sua casa recebem — este é o seu rendimento bruto total.
  2. Compare esse total com a tabela de diretrizes de rendimentos  abaixo.

  Nota: para se qualificar, o rendimento do seu agregado familiar tem de ser igual ou inferior ao montante apresentado para o tamanho do seu agregado familiar.

 

Critérios de elegibilidade

  • A fatura da PG&E tem de estar em seu nome.
    • Caso seja um inquilino com subcontador (ou seja, sem contador próprio), tem de ter a conta de energia do seu senhorio em seu nome.
  • Tem de morar no endereço a que este desconto se aplica.
  • Outra pessoa (além do seu cônjuge) não pode indicá-lo(a) como dependente numa declaração fiscal de rendimentos.
  • Não pode partilhar um contador de energia com outra casa.
  • Tem de contabilizar todas as fontes de rendimento do agregado familiar que se qualifiquem.
  • Este rendimento combinado do agregado familiar deve cumprir as diretrizes de rendimento do programa.
  • Tem de se inscrever em programas de assistência pública elegíveis.
  • Depois de se inscrever, pode precisar de fornecer provas de rendimento do agregado familiar que se qualifique.
    • Também pode ter de participar no programa Energy Savings Assistance (Assistência para Poupança de Energia).
  • A usa utilização mensal de energia não pode exceder seis vezes o subsídio do Escalão 1.
    • O Nível 1 é o nível de tarifa mais baixo dentro do Plano Base Escalonado padrão da PG&E.

 

Tem de renovar a sua elegibilidade a cada dois anos

Tem de renovar a sua elegibilidade a cada dois anos. Se tiver um rendimento fixo, tem de renovar a sua elegibilidade a cada quatro anos.

 

Ir para renovação da CARE

 

 Nota: Deve também notificar a PG&E se o seu agregado familiar já não se qualificar para o desconto CARE.

Tabela de directrizes de rendimento CARE

*Devem ser considerados os rendimentos antes dos impostos com base nas fontes de rendimento atuais. Válido até 31 de maio de 2027. Os rendimentos dos agregados familiares incluem todas as receitas tributáveis e não tributáveis de todos os que vivem em casa, incluindo, mas não se limitando a: salários, salários, juros e dividendos, pagamentos de apoio a cônjuges e crianças, pagamentos de assistência pública, Segurança Social e pensões, subsídios de habitação e militares, rendimentos de renda, rendimentos por conta própria e outros rendimentos não monetários relacionados com o emprego.