Importante

Programa da Regra 24

Fornecer aos clientes residenciais e comerciais/industriais o poder de se inscreverem num programa de Demand Response com um fornecedor externo à sua escolha

ícono de aviso importante Nota: Una computadora tradujo esta página. Si tiene preguntas, llame a servicios lingüísticos al 1-877-660-6789.

Compreender a Regra 24

 

Ao abrigo da Regra Elétrica 24, os clientes elétricos da PG&E podem inscrever-se em programas de resposta à procura oferecidos por Prestadores de Resposta à Procura (DRP) terceiros. Os programas de resposta à demanda são programas que fornecem aos clientes incentivos para reduzir seu consumo elétrico em épocas de pico de demanda. A regra 24 permite que DRPs de terceiros solicitem aos clientes da PG&E que participem em seus programas de resposta à demanda e que “licitem” a redução de eletricidade no mercado de eletricidade por atacado administrado pelo California Independent System Operator (CAISO). A California Public Utilities Commission (CPUC) aprovou a Norma Elétrica 24 com o objetivo de promover a participação na resposta à procura nos mercados CAISO.

 

Objetivos do programa

  • Ajude os clientes a reduzir a sua utilização de eletricidade, especialmente durante os dias quentes de verão.
  • Ajude a Califórnia a alcançar os seus objetivos de redução de emissões de gases com efeito de estufa. 

Requisitos para participar

  • Ter uma conta de serviço elétrico dentro do território da PG&E.
  • Ter um SmartMeter™.
  • Autorizar a PG&E a partilhar os seus dados de utilização elétrica com o DRP de terceiros da sua escolha.
  • Não pode ser inscrito num programa de resposta a pedidos ou produto de tarifas da PG&E (como SmartRate, Emergency Load Reduction Program, SmartAC, CBP e BIP) e inscrito num DRP de terceiros durante o mesmo período de tempo. Se estiver atualmente num destes programas PG&E, terá de interromper a participação no seu programa atual antes de se inscrever num DRP de terceiros.

Função da PG&E na implementação da Regra 24

  • Processar pedidos de autorização dos clientes através do processo online ou do formulário CISR-DRP, e libertar dados dos clientes para os DRPs designados.
  • Verificar se um cliente já está participando de um programa de resposta à demanda da PG&E. Ao abrigo da Regra 24, os clientes não podem participar num programa de resposta a pedidos da PG&E e num programa DRP de terceiros durante o mesmo período.
  • Reprogramar o seu medidor, se necessário, para refletir um intervalo mais curto para que o DRP de terceiros possa incluir a sua conta de serviço no seu produto de mercado elétrico grossista.

Perguntas? Encontre o contacto certo

Entidades terceiras, e não a PG&E, gerenciam os programas de resposta à demanda oferecidos por DRPs de terceiros.

Questões relacionadas a programas ou serviços específicos de resposta à demanda oferecidos por DRPs de terceiros devem ser direcionadas ao DRP relevante, não à PG&E.

Para poder participar no serviço de resposta à procura fornecido por um Prestador de Serviços de Resposta à Procura (DRP) externo, terá de autorizar a PG&E a partilhar os seus dados de utilização de eletricidade e determinadas informações de conta com um DRP à sua escolha.

Descarregue os termos e condições completos (PDF)para partilhar dados de clientes com um DRP de terceiros.

 

Duas opções para partilhar os seus dados

Se tiver uma conta online da PG&E, siga estes passos:
  1. Selecione uma ligação no site de um DRP que vá para a sua página de início de sessão Partilhar os Meus Dados da PG&E.
  2. Inicie sessão com o seu nome de utilizador e palavra-passe da conta online da PG&E.

    Inicie sessão para partilhar os meus dados online

  3. Aparecerá um ecrã que lista os DRP(s) que solicitam o acesso aos seus dados, as várias categorias de dados a serem partilhados, as contas de serviço elétrico para as quais os dados devem ser partilhados e a duração ou o prazo da partilha de dados que os DRP(s) solicitaram.
  4. Selecione o botão ENVIAR para concluir o processo de autorização. Depois de selecionar ENVIAR, regressará ao website do DRP. Também receberá uma confirmação por e-mail do sistema Partilhar os Meus Dados da PG&E a confirmar a sua autorização de partilha de dados.

Exemplo do ecrã de autorização online:

Inicie sessão para partilhar os meus dados online

Acesso de convidado:

Se não tiver uma conta online da PG&E ou se se tiver esquecido das suas credenciais de início de sessão, siga os passos para Acesso de Convidado:

  1. Selecione uma ligação no site de um DRP que vá para a sua página de início de sessão Partilhar os Meus Dados da PG&E.
  2. Selecione o separador ACESSO AO HÓSPEDE.
  3. Introduza (1) o Número de Conta de 11 dígitos da sua conta de eletricidade da PG&E e (2) o Número de Telefone registado na PG&E que está associado à sua conta elétrica da PG&E.

    Inicie sessão para partilhar os meus dados online

  4. Aparecerá um ecrã que identifica os DRP(s) que solicitam o acesso aos seus dados, as várias categorias de dados a serem partilhados, as contas de serviço elétrico para as quais os dados devem ser partilhados e a duração ou o prazo da partilha de dados que os DRP(s) solicitaram.
  5. Certifique-se de que introduz o seu endereço de e-mail na parte inferior do ecrã de autorização. Este é um campo obrigatório.
  6. Selecione o botão ENVIAR para concluir o processo de autorização. Depois de selecionar ENVIAR, regressará ao website do DRP. Também receberá uma confirmação por e-mail do sistema Partilhar os Meus Dados da PG&E a confirmar a sua autorização de partilha de dados.

Exemplo do ecrã de autorização online:

Inicie sessão para partilhar os meus dados online

 

Em vez de utilizar o processo online, pode preencher e assinar o formulário de Pedido de Serviço de Informação ao Cliente-Provedor de Resposta à Procura (CISR-DRP) da PG&E. O DRP de terceiros envia o formulário CISR-DRP preenchido à PG&E e, assim que validamos e processamos o formulário, as informações solicitadas do cliente são divulgadas ao DRP de terceiros. Faça o download do formulário PG&E CISR-DRP (PDF).

 

Instruções para preenchimento do formulário CISR-DRP: Este documento fornece orientações e instruções para ajudar os DRPs a preencher adequadamente o formulário CISR-DRP. Também inclui instruções para utilizar assinaturas eletrónicas no formulário CISR. Baixe as instruções para preencher o formulário CISR-DRP versão 3.0 (PDF).

Cancelar a sua autorização de partilha de dados

 

Para cancelar a sua autorização de partilha de dados, contacte a equipa da Rule 24 emRule24Program@pge.compara obter instruções.

 

Também podetransferir as instruções para cancelar a sua autorização de partilha de dados (PDF).

Perguntas frequentes

ícone de aviso importanteNota: A Autorização de Partilha de Dados também é designada por “processo de clique” ou “profissional de resposta ao pedido-solicitação do serviço de informação do cliente” (CISR-DRP).

Esta autorização dá o seu consentimento para que a PG&E partilhe dados de clientes com um Fornecedor de Resposta à Procura (DRP) de terceiros. Um DRP de terceiros não pode fornecer serviços de resposta à demanda até que você conclua a autorização.

Exemplos dos tipos de informações que a PG&E fornecerá aos DRPs: nome do cliente associado à conta elétrica, endereço do serviço, tabela de tarifas, tipo de medidor, dados de uso elétrico e informações de inscrição no programa de resposta à demanda da PG&E.

Além disso, o formulário de autorização autoriza a PG&E a alterar ou reprogramar o seu medidor elétrico para um intervalo mais curto, se necessário.

Os DRPs de terceiros trabalham diretamente com os clientes para facilitar o processo de inscrição. O processo varia de acordo com o DRP, mas um passo necessário é que o cliente dê consentimento à PG&E para partilhar os seus dados com o DRP. Para tal, o cliente conclui a autorização de partilha de dados da Regra 24 da PG&E.

Quando já não pretender participar no programa, envie um e-mail diretamente para o seu DRP e solicite a anulação da sua inscrição. Abaixo está uma lista de alguns dos DRPs que atendem clientes elétricos da PG&E.

Se não tiver a certeza de quem é o seu DRP ou se o seu DRP não está listado acima, envie-nos um e-mail para Rule24Program@pge.com. Inclua o seu ID de Conta PG&E e endereço de serviço. Responderemos com as informações de contacto adequadas.

Cancelar a sua autorização de partilha de dados

No seu e-mail para o DRP solicitando a anulação da inscrição, pode incluir também um pedido para cancelar a sua autorização de partilha de dados. Ou, para cancelar a sua autorização de partilha de dados por conta própria, contacte a equipa da Rule 24 através deRule24Program@pge.compara obter instruções.

Não.

Um cliente que pretenda inscrever-se num programa DRP de terceiros ao abrigo da Regra 24 não pode participar num programa de resposta a pedidos da PG&E ao mesmo tempo. Se um cliente estiver atualmente inscrito num programa PG&E em conflito, o cliente terá primeiro de cancelar a inscrição no programa PG&E antes de receber assistência de um DRP. 

Exemplos de programas contraditórios:

  • Programa de Redução de Carga de Emergência (ou seja, Central Eléctrica Virtual ou Veículo-Grelha, subgrupos A1-A5)
  • SmartAC Switch, Termóstato SmartAC ou SmartRate
  • Programa de Licitação de Capacidade
  • Programa de Interrupção Base

Da mesma forma, se um cliente estiver inscrito em um programa de resposta à demanda de terceiros segundo a Regra 24, o cliente precisaria cancelar a inscrição no programa de terceiros antes de se inscrever em um programa de resposta à demanda da PG&E.

Para ver as autorizações de partilha de dados existentes, inicie sessão na sua conta PG&E. Clique na ligação ShareMyData na parte inferior da página. A página ShareMyData irá apresentar as suas autorizações existentes. Selecione a ligação “lista completa” para ver detalhes adicionais da autorização. Se acredita que está inscrito num DRP de terceiros, mas não vê a autorização de partilha de dados, contacte Rule24Program@pge.com.

Clientes residenciais: Ligue para a Central de Atendimento da PG&E através do 1-800-743-5000

Clientes empresariais: Ligue para o Centro de Atendimento ao Cliente Empresarial da PG&E através do 1-800-468-4743

Clientes da agricultura: Ligue para 1-877-311-3276

Se mudar para um novo endereço de serviço, quaisquer autorizações de partilha de dados que tenha com DRP de terceiros são canceladas automaticamente. Se pretender continuar a participar no serviço de resposta a pedidos com um DRP, trabalhe com o DRP para criar uma autorização para o seu novo endereço.

Como cancelar a inscrição

Quando já não pretender participar no programa, envie um e-mail diretamente para o seu Fornecedor de Resposta à Procura (DRP) e solicite a anulação da sua inscrição. Abaixo está uma lista de alguns dos DRPs que atendem clientes elétricos da PG&E.

Se não tiver a certeza de quem é o seu DRP ou se o seu DRP não está listado acima, envie-nos um e-mail para Rule24Program@pge.com. Inclua o seu ID de Conta PG&E e endereço de serviço. Responderemos com as informações de contacto adequadas.

 

Cancelar a sua autorização de partilha de dados

No seu e-mail para o DRP a solicitar a anulação da inscrição, pode incluir também um pedido para cancelar a sua autorização de partilha de dados. Ou, para cancelar a sua autorização de partilha de dados por conta própria, contacte a equipa da Rule 24 emRule24Program@pge.compara obter instruções.

 

Também podetransferir as instruções para cancelar a sua autorização de partilha de dados (PDF, 346 KB).

 

Contacte-nos com quaisquer problemas

Tenha em atenção que pode demorar várias semanas até que o seu DRP conclua o processo de cancelamento da inscrição. Se ainda estiver registado após várias semanas, envie-nos um e-mail paraRule24Program@pge.comcom o seu ID de Conta e Endereço de Serviço. Iremos ajudar a identificar a sua conta e investigar o problema.

Registe-se na PG&E como fornecedor/agregador de resposta à procura

Para mais informações, envie um e-mail para DRPrelations@pge.com.

Os DRP que pretendam participar ao abrigo da Regra Elétrica 24 da PG&E terão de seguir estes passos:

  1. Preencha o formulário de Pedido de Informações DRP da PG&E e envie-o por e-mail para DRPrelations@pge.com. Este formulário deve ser preenchido antes de prosseguir com os passos de conectividade do sistema de TI descritos abaixo. Faça o download do formulário de solicitação de informações DRP (PDF, 273 KB).
  2. Participe numa conferência telefónica de 60 a 90 minutos com a equipa da Regra 24 da PG&E (agendada pela PG&E). Os tópicos abordados durante a chamada incluem etapas de configuração, os processos CISR-DRP, acesso e entrega de dados e restrições de participação dupla.
  3. Reveja o documento “Nova Lista de Verificação de Passos de Configuração de DRP” que identifica os principais passos que um DRP terá de seguir para participar ao abrigo da Regra 24 e para participar no mercado grossista CAISO. Faça o download da nova lista de verificação de etapas de configuração do DRP (PDF, 96 KB).
  4. Reveja o documento “Passos para Obter Informações do Cliente para a Regra 24” que fornece instruções detalhadas adicionais para ser configurado como destinatário de dados ao abrigo da Regra 24. Também inclui orientações para enviar formulários CISR-DRP e usar o processo de autorização online. ícone de aviso importante Nota: estas informações serão revistas com os DRP durante a conferência telefónica informativa inicial. Faça o download das etapas para um DRP para obter informações para a Regra 24 (PDF, 206 KB).

Cada DRP que atende clientes do pacote PG&E é obrigado a executar o contrato de serviço DRP da PG&E e a se registrar na CPUC antes de fornecer o serviço DRP dentro do território de serviço da PG&E. Observe que o CPUC requer que os DRPs executem o contrato de serviço DRP da PG&E antes de se registrar no CPUC.

 

Formulários de registo:

Faça o download do contrato de serviço DRP da PG&E (Formulário no 79-1160) (PDF)
 

Instruções para preencher o contrato de serviço DRP:

  1. Imprima dois originais em papel do contrato de serviço.
  2. Introduza as informações relevantes na parte superior da página 1 do acordo.
  3. Introduza as suas informações de contacto DRP para avisos relacionados com o acordo na página 6.
  4. Preencha o bloco de assinaturas na página 9 e assine dois originais em papel do contrato de serviço.
  5. Envie ambos os contratos assinados a tinta para:
    Empresa de Gás e Electricidade do Pacífico
    Gestor de Programa da Regra 24
    300 Lakeside Drive, Suite 210
    Oakland, CA 94612
  6. A PG&E irá assinar cada acordo. Um original será retido para os nossos arquivos e o outro será devolvido ao DRP.

Visite o pedido de registo de fornecedor de serviços de resposta a pedidos do CPUC

ícone de aviso importanteNota: O CPUC exige que os DRP que inscrevem clientes residenciais da PG&E e pequenos clientes comerciais (definidos como clientes com pico de procura inferior a 20 kW) forneçam ao CPUC uma caução de desempenho como depósito de garantia ou caução financeira; o montante baseia-se no número de clientes servidos pelo DRP. A Secção E.1.d da Regra 24 fornece uma matriz que mostra os montantes das obrigações correspondentes ao número de clientes servidos pelo DRP.

A PG&E utiliza dois sistemas de informação diferentes para apoiar as suas atividades de administração do programa Regra 24 para DRP: Transferência eletrónica segura de ficheiros (ESFT) e partilhar os meus dados. Os DRPs são obrigados a obter conectividade a ambos os sistemas antes que os clientes de um DRP possam utilizar o processo de autorização eletrônica Click-Through ou enviar formulários CISR-DRP à PG&E para processamento.

 

O que é a ESFT e como é utilizada para apoiar a Regra 24?

ESFT é o serviço padrão da PG&E para troca segura de arquivos. Fornece encriptação de dados e foi concebido para lidar com grandes volumes de transferências de dados.

  • Os DRPs transferem os formulários CISR-DRP preenchidos para a PG&E para processamento via ESFT.
  • Os DRPs publicam ficheiros txt ou Excel para a equipa da Regra 24 da PG&E usando ESFT, quando é necessário fornecer informações de identificação pessoal de um cliente. A PG&E pode exigir essas informações quando um DRP solicita à equipa da Regra 24 que pesquise o estado da autorização de um cliente ou o estado de um conjunto de dados da Regra 24 de um cliente.
  • A equipa da Regra 24 da PG&E publica ficheiros ou relatórios para DRPs usando ESFT para apoiar a administração do programa. Exemplos desses relatórios incluem uma lista de formulários CISR-DRP que falham o processo de validação de admissão da PG&E ou uma lista de locais CAISO específicos que falham o processo de revisão e validação de localização da PG&E.

A equipa da Regra 24 da PG&E iniciará o processo de configuração ESFT em nome de cada DRP que envia um formulário de Pedido de Informação DRP preenchido. Os administradores da PG&E ESFT trabalharão com cada DRP para facilitar a conectividade a este sistema.

O que é Partilhar os Meus Dados?

Partilhar Os Meus Dados é uma plataforma de Interface de Programação de Aplicação (API) que permite aos clientes da PG&E partilhar os seus dados pessoais relacionados com eletricidade com terceiros. O processo de autorização de partilha de dados é ativado pela OAuth.

Partilhar Os Meus Dados permite três tipos diferentes de registo de Utilizador Padrão para suportar DRPs:

  • Autónomo: selecione Autónomo se apenas pretender que os clientes autorizem a sua empresa a receber dados.
  • Primário: selecione Primário se a sua empresa estiver a colaborar com outro DRP para fornecer serviços de resposta à procura aos clientes ao abrigo da Regra 24. Como registante principal, a sua empresa irá participar diretamente na sequência OAuth e determinar os parâmetros de autorização de dados que se aplicarão a si e ao seu DRP parceiro – o registante secundário.
  • Secundário: Tal como acontece com o Primário, o tipo de registo Secundário aplica-se apenas a DRPs que estejam a colaborar com outro DRP para fornecer serviços de resposta a pedidos da Regra 24. O registante secundário herda os parâmetros de autorização de dados estabelecidos pelo Principal.

Antes de iniciar o processo de registo Partilhar os Meus Dados, os DRP têm de identificar o tipo de registo que é apropriado para a sua finalidade comercial.

A plataforma Partilhar Os Meus Dados permite que os clientes autorizem a PG&E a divulgar as suas informações pessoais relacionadas com a eletricidade através de um processo eletrónico de autenticação e autorização aos DRPs que estão registados e aprovados para utilizar a Partilhar os Meus Dados. Além disso, Partilhar os Meus Dados é utilizado pelos DRP para obter os elementos completos do conjunto de dados da Regra 24 para cada cliente autorizado. Exemplos de elementos de dados que são disponibilizados aos DRPs incluem:

  • Até 48 meses de dados históricos de utilização de intervalos
  • Dados de utilização de intervalos contínuos
  • Utilização mensal contínua faturada, nome de divisão de nível e volumes associados
  • Informações da conta do cliente, tais como nome do cliente, endereço de serviço e tabela de tarifas elétricas
  • Tipo de medidor
  • Informações de Inscrição no Programa de Resposta à Procura da PG&E (se aplicável) e a data de cessação mais próxima
  • Nó de Preço CAISO (Nó)
  • CAISO SULAP
  • Entidade de serviço de carga
  • Tabela de tarifas
  • Opções de Tarifa de Serviço, tais como CARE, FERA e Solar Choice 50 ou 100
  • Itens de Linha de Faturação

Descarregue uma lista completa dos elementos de dados da Regra 24 (PDF, 301 KB)

ícone de aviso importanteNota: Uma versão em Excel pode ser fornecida mediante solicitação enviando um e-mail para DRPrelations@pge.com.

Antes de iniciar o processo de registo Partilhar os Meus Dados, os DRP têm de enviar o Formulário de Pedido de Informações DRP à equipa da Regra 24 da PG&E (conforme descrito acima). Depois de concluído, os DRPs contactam a equipa Partilhar os Meus Dados emsharemydata@pge.compara iniciar o processo de registo.

ícone de aviso importanteNota: A configuração como Utilizador Standard com Partilhar os Meus Dados é um processo tecnicamente mais envolvido e complicado em comparação com a configuração ESFT. Encorajamos vivamente os DRPs a dedicarem recursos técnicos e tempo suficiente a este esforço. Estão disponíveis informações sobre o processo de registo, API, requisitos de teste e FAQs no nosso site. Visite Partilhar os meus dados .

Ligações e documentos do programa da Regra 24 e Resposta à Procura

 

Clicar através de documentos de apoio

  • Regra 24 Fluxo do processo de passagem por clique
    Este arquivo de nove páginas inclui diagramas dos processos de autorização on-line e do formulário CISR-DRP off-line juntamente com os processos correspondentes de acesso aos dados da API. Descarregue o fluxo do processo de clique da Regra 24 da PG&E (PDF)
  • Regra 24 Mapeamentos XML da API do Elemento de Dados
    Este ficheiro inclui 16 páginas com informações sobre como os dados devolvidos dos serviços API são formatados de acordo com o Padrão Green Button (Definições de Esquema XML (XSD)) e como os XSD mapeiam os elementos de dados da Regra 24. A última página também inclui uma tabela que lista todas as API disponíveis. Faça o download dos mapeamentos XML da API do Elemento de Dados da Regra 24 (PDF).
    ícone de aviso importanteNota: Uma versão em Excel deste documento pode ser fornecida mediante solicitação enviando um e-mail para DRPrelations@pge.com.
  • Visão geral do projeto de solução Click-Through
    Esta apresentação fornece uma visão geral da principal funcionalidade do lançamento da Fase 1 da PG&E para o Click-Through. Inclui capturas de ecrã das páginas de registo Partilhar os meus dados e as páginas de autorização do cliente. Faça o download do Overview of the Click-Through Solutions Project (PDF)
  • XSD
    A implementação da PG&E é compatível com as definições de esquema fornecidas pelo ESPI encontradas no GitHub. Especificamente, a nossa implementação atual utiliza as seguintes versões de esquema. Faça o download do XSDS (ZIP).
  • Matriz de gestão do ciclo de vida da autorização
    Esta matriz resume as opções para os DRPs e clientes criarem, cancelarem e modificarem uma autorização, dependendo de como a autorização foi criada (ou seja, através do processo online ou do formulário CISR-DRP). Faça o download da matriz Authorization Life Cycle Management (PDF)
  • Regra 24 dos Termos e Condições
    Este ficheiro contém os termos e condições da Regra 24, conforme aprovado pela Comissão de Serviços Públicos da Califórnia a 1 de fevereiro de 2018, em resposta à Carta de Aconselhamento da PG&E 5156-E . Faça o download dos Termos e Condições do Código 24 Click-Through (PDF).

 

Documentos comprovativos do CISR-DRP

 

Material de referência LSE, nó e subposição

Perguntas frequentes

Regras 24 DRP ou Perguntas Frequentes do Agregador

Os dados de intervalo estão disponíveis através dos serviços API suportados na plataforma ShareMyData da PG&E. Todos os DRP que pretendam aceder aos dados do cliente ao abrigo da Regra 24 terão de se registar como Utilizadores Padrão para ShareMyData.

Os dados do contador de intervalos estão disponíveis para todos os clientes elétricos da PG&E que tenham um SmartMeter da PG&E ou um medidor MV90, no entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, se um cliente optar por não utilizar o SmartMeter da PG&E, os dados de intervalo não estarão disponíveis. Além disso, se o cliente estiver num tipo de utilização fixa de tabela de preços, os dados de utilização de intervalo não estarão disponíveis. Os calendários de taxas de utilização fixas incluem: A1F – Serviço Geral Fixo Pequeno, E1F – Serviço Residencial Fixo, LS3F – Taxa ME Leve Fixa detida pelo Cliente e TC1F – Serviço de Controlo do Tráfego Fixo.

Nos casos em que acredita que os dados estão em falta ou são imprecisos para qualquer uma das suas autorizações de partilha de dados da Regra 24 ativas, preencha o Formulário de Admissão de Dados (Data Intake Form, DIF) e publique-o na sua pasta ESFT para revisão e resolução pela equipa da Regra 24 da PG&E. A PG&E exorta vivamente os DRP a enviar o DIF assim que possível para permitir tempo para a pesquisa de problemas e resolução de problemas pela PG&E, quando necessário. Se não estiver familiarizado com o modelo DIF, envie um e-mail para a equipa da Regra 24 da PG&E para DRPRelations@pge.com. O uso do DIF é exigido pelos DRPs de acordo com a Decisão D.19-12-040 do CPUC.

Não. Quando um cliente sai, a ID do Acordo de Serviço para essa instalação fecha-se e isso resultará no encerramento da autorização de partilha de dados da Regra 24. O cliente terá de reautorizar a partilha de dados com o DRP para o ID do Contrato de Serviço associado à sua nova residência.

Sim, desde que o cliente tenha uma autorização de partilha de dados Regra 24 ativa em vigor com o DRP. A PG&E é o Fornecedor de Serviços de Medição (MSP) e o Agente de Gestão de Dados de Medição (MDMA) para clientes CCA, pelo que todos os dados fluem da mesma forma que para clientes agrupados.

Nos casos em que (1) o cliente tenha uma autorização ativa de partilha de dados da Regra 24 em vigor com o DRP e (2) a PG&E seja o Agente de Gestão de Dados do Medidor (MDMA), a PG&E fornecerá os dados relevantes ao DRP. Nos casos em que a PG&E não é a MDMA para o cliente de Acesso Direto, a MDMA relevante será responsável por fornecer os dados ao DRP.

Ao abrigo da Regra 24, um cliente não pode ser inscrito num programa de resposta à procura ou produto de taxa baseado em eventos da PG&E e ser inscrito na DRRS CAISO com um DRP de terceiros ao mesmo tempo. A restrição da Regra 24 sobre a participação dupla aplica-se aos seguintes programas DR e produtos de tarifas. Note que esta lista está sujeita a alterações.

 

  • Programa Interruptível de Base (BIP) Inscrito Direto e Gerido pelo Agregador
  • Programa de Licitação de Capacidade (CBP)
  • Programa de Redução de Carga de Emergência (Subcategorias do Grupo A)
  •  Preços de dia de pico (PDP)
  •  Interruptor SmartAC
  •  SmartAC Traga o seu próprio termóstato
  • SmartRate (SMR)
  • Programa de Redução de Carga Programada (SLRP). Note que este programa está fechado para nova inscrição.
  •  Plano de Redução Obrigatória de Vinculação Opcional (OBMC)
  •  Piloto de taxa dinâmica de energia limpa do vale

Sim. Consulte o pdf intitulado “Procedimentos de anulação da inscrição no programa PG&E DR” localizado nesta página na secção intitulada “Ligações e documentos do programa da Regra 24 e Resposta à Procura”.

Não. A PG&E iniciará a anulação da inscrição na PDP apenas quando o cliente for registado com sucesso no Sistema de Registo de Resposta à Procura do Operador do Sistema Independente da Califórnia (CAISO). A data de início para a localização do cliente CAISO deve ser posterior ou igual à data efetiva de cancelamento da inscrição do cliente no PDP. Os provedores de resposta à demanda precisarão consultar o cronograma do ciclo de leitura do medidor para determinar a data de cancelamento de inscrição do PDP futuro mais cedo do cliente e, por sua vez, determinar a data de início da localização CAISO. As datas de cancelamento de inscrição de PDP que ocorram após a data de início da localização CAISO resultarão na rejeição da localização do cliente pela Utility Distribution Company (UDC) de acordo com a restrição da Regra 24 sobre a participação dupla.

 

Para ajudar a garantir que um cliente é retirado do PDP antes da data de início efetiva da localização do cliente CAISO na DRRS, a PG&E recomenda que o cliente inicie o processo de cancelamento contactando o representante da conta PG&E do cliente ou ligando para 1-800-987-4923 ou acedendo à sua conta em pge.com. Assim que o cliente tiver sido removido do PDP, o DRP pode registar a localização do cliente na DRRS CAISO.

Nos processos atuais do CAISO, a revisão UDC e da Entidade de Atendimento à Carga (LSE) é realizada numa combinação de elementos de dados que são definidos pelo DRP para a localização do cliente.

 

Abaixo segue uma lista de elementos de dados obtidos pela PG&E dos sistemas do CAISO para subsidiar o processo de validação:

 

  • Número de Conta de Serviço (SAN) – Este deve ser o valor de ID Único de Utilidade (UUID) fornecido pela PG&E. O valor deve incluir as letras “UPGE” no início com 10 dígitos para um comprimento total de 14. Um valor de amostra é UPGE0123456789.  A PG&E verificará se a ID do Contrato de Serviço associada à UUID do cliente é válida.
  • Empresa de distribuição de serviços públicos (UDC) – Deve ser UPGE.
  • LSE – Os códigos LSE do sistema da PG&E são diferentes dos utilizados pelo CAISO.  Por conseguinte, os DRP devem consultar a ligação do ficheiro "Códigos PG&E LSE Mapeados para Códigos CAISO LSE" que se encontra na página principal da Regra 24.
  • DRP – Para DRPs abrangidos pela Regra 24, deve existir uma autorização de partilha de dados ativa em vigor entre o DRP e o cliente.
  • Ponto de Agregação de Subcarga (Sub-LAP) - A PG&E verificará se o Sub-Lap enviado está correto.
  • Nó de Preço (PNodo) - Se fornecido pelo DRP, a PG&E verificará se o Nó enviado está correto.
  • Data de início da localização
  • Data de fim da localização

Além disso, a PG&E confirmará que a localização do cliente não está inscrita num programa DR baseado em eventos da PG&E durante o intervalo de datas efetivas da localização.

Não. Embora os DRP que servem clientes agrupados da PG&E sejam obrigados a executar o Contrato de Serviço de DRP com a PG&E antes de prestar serviços de DR dentro do território de serviço da PG&E, este requisito é independente do momento em que os DRP podem começar a obter autorizações de partilha de dados de potenciais clientes.

Métricas de desempenho

Esta página Web fornece estatísticas para o desempenho da API de entrega de dados de resposta rápida da PG&E e métricas da Web orientadas para o cliente em apoio à Regra Elétrica 24. Os dados de desempenho são agregados em todos os utilizadores, ao longo de um período contínuo de 30 dias (até ontem).

APIs de Entrega de Dados de Resposta Rápida

 

A primeira tabela abaixo, intitulada “Estatísticas API de Resposta Rápida”, fornece métricas relativas aos tempos de resposta para pontos finais API de resposta rápida, com média dos últimos 30 dias (rolando) até ontem. Os tempos de resposta médios e medianos são relatados em unidades de segundos.

 

A segunda tabela abaixo, intitulada “Número Total de Pedidos por Parâmetro API”, apresenta a contagem total de pedidos efetuados para cada Parâmetro API.

Date Range for the Report: 11/07/2024-12/06/2024

Quick Response API Statistics

Method & API Endpoint Response Time Mean (sec) Response Time Median (sec) Response Count > 90 sec Response % > 90 sec
GET.../espi/1_1/resource/Authorization/{AuthorizationID} 0.655 0.623 0 0.00
GET.../espi/1_1/resource/Batch/RetailCustomer/{RetailCustomerID} 9.384 7.482 5 0.05
GET.../espi/1_1/resource/Batch/RetailDRPrgInfo/{RetailCustomerID} 4.730 3.777 1 0.02
GET.../espi/1_1/resource/Batch/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID} 4.873 4.397 12 0.03
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID}/MeterReading/{MeterReadingID}/IntervalBlock 7.540 5.339 0 0.00
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint 0 0 0 0.00
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID}/UsageSummary 0 0 0 0.00

Total Number Of Requests Per API Endpoint

Method & API Endpoint Method Description Request Count Per API
GET.../espi/1_1/resource/Authorization/{AuthorizationID} Request authorization details of authorized scope history expiration and number of authorized SAs for a given authorization. 33439
GET.../espi/1_1/resource/Batch/RetailCustomer/{RetailCustomerID} Request customer PII information for a given authorization (i.e. can be for multiple SAs). 9762
GET.../espi/1_1/resource/Batch/RetailDRPrgInfo/{RetailCustomerID} Request DR Enrollment info for a given authorization (i.e. can be for multiple SAs). 5226
GET.../espi/1_1/resource/Batch/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID} Request both historical billing and interval usage data for a given date range and SA. 42200
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID}/MeterReading/{MeterReadingID}/IntervalBlock Request historical interval usage data for a given date range and SA. 345
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint Request list of authorized usage point IDs (i.e. obfuscated SA IDs) for a given authorization. 0
GET.../espi/1_1/resource/Subscription/{SubscriptionID}/UsagePoint/{UsagePointID}/UsageSummary Request historical billing data for a given date range and SA. 0

Métricas Web para Clientes 

 

As tabelas seguintes fornecem estatísticas para as métricas da Web voltadas para o utilizador da PG&E. Os valores são compilados em todos os utilizadores, ao longo de um período contínuo de 30 dias (até ontem).

 

Date Range for the Report: 11/07/2024-12/06/2024

Button Clicks Data Displays The Aggregate Number Of Clicks

Button Name Count
Authorization - Terms and Conditions 372
Authorization - Replace 68
Authorization - Contact Us 122
Authorization - Privacy 27
Authorization - Cancel 423
Authentication - Cancel 255

Dwell Time Displays The Average Time User Stays On a Page

Page Path Group Dwell Time Mean (sec) Dwell Time Maximum (sec) Dwell Time Median (sec) Dwell Time Standard DEv. (sec) Dwell Time 90% (sec)
A: Authentication Page 61.87 993.33 17.82 111.25 164.72
B: Authorization Page 39.17 574.30 5.00 76.99 122.20
C: Contact Us 74.37 211.99 11.43 85.29 211.99

Last Page Viewed Compiles The Number Of Users When They Leave The Site From a Particular Page

Last Page Count
A: Authentication Page 11502
B: Authorization Page 10815
C: Contact Us 13

Number Of Users Traversing a Particular Page Path

Page Path ID Page Paths Total Sessions
1 A_Login||A_Submit||B_Authorization||B_Submit 4944
12 A_Login||A_Submit||B_Authorization||B_Exit 18
16 B_Authorization||B_Exit 10
4 B_Authorization||B_Submit 1475
7 A_Login||A_Exit 45

Time Spent On Path On Average Per User

Page Path ID Page Paths Page Path Time Mean (sec) Page Path Time Maximum (sec) Page Path Time Median (sec) Page Path Time Standard DEv. (sec) Page Path Time 90% (sec)
1 A_Login||A_Submit||B_Authorization||B_Submit 49.56 1637.48 20.70 97.91 106.07
12 A_Login||A_Submit||B_Authorization||B_Exit 27.72 177.96 13.80 40.18 43.31
16 B_Authorization||B_Exit 0.08 0.78 0.01 0.22 0.08
4 B_Authorization||B_Submit 5.87 1944.03 0.04 80.37 0.37
7 A_Login||A_Exit 0.27 1.84 0.09 0.39 0.75

Average Amount Of Time For Page To Respond

Page Path Group Response Time Mean (sec) Response Time Maximum (sec) Response Time Median (sec) Response Time Standard DEv. (sec) Response Time 90% (sec)
A: Authentication Page 1.97 522.05 1.19 7.11 2.90
B: Authorization Page 5.62 682.32 2.57 21.05 4.86
C: Contact Us 26.84 435.19 6.93 62.38 63.15

Total Number Of Visits And Unique Visitors

Page Path Group Total Visits Total Unique Visitors
A: Authentication Page 19242 17284
B: Authorization Page 14479 13803
C: Contact Us 44 44

Number Of Authorizations Completed

Submissions Incomplete submissions
11726 7357

Number Of Users Starting From A Particular Page

Start Page Average Sessions
Authorization 144
Authentication 949

Number Of Users By Device Type

Device group Total sessions
Unspecified 1883
Mobile 14872
Desktop 6650

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