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Mecanismo de Leilão de Resposta à Procura (DRAM) de 2024

Saiba mais sobre o calendário DRAM de 2024 e veja os recursos

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Em dezembro de 2014, a California Public Utilities Commission (CPUC) emitiuDecisão (D.) 14-12-024 (PDF), que requer a Southern California Edison Company, San Diego Gas & Electric Company e Pacific Gas and Electric Company (PG&E) (coletivamente, os serviços de propriedade de investidores, ou IOUs) para projetar e implementar o piloto de Solicitação de Mecanismo de Leilão de Resposta à Procura (DRAM) para a capacidade de 2016 e 2017 (denominados DRAM de 2016 e DRAM de 2017, respectivamente). Em seguida,D.16-06-029 (PDF) instruiu as UDI a realizar um piloto DRAM 2018-2019, eD.17-10-017 (PDF) instruiu as UDI a realizar um piloto DRAM adicional de 2019. Após a avaliação dos pilotos DRAM iniciais (Relatório Final de Avaliação DRAM (PDF,) e workshops subsequentes, o CPUC emitiuD.19-07-009 (PDF), posteriormente modificado porD.19-09-041 (PDF), que autorizou que um leilão ocorresse em 2019 para entregas entre junho de 2020 e dezembro de 2020 (“DRAM 2020”), bem como leilões anuais para entregas em 2021, 2022 e 2023. Em 23 de dezembro de 2019, o CPUC emitiuD.19-12-040 (PDF), que adotou certas recomendações para melhorar a confiabilidade e o desempenho de um relatório de grupo de trabalho de partes interessadas. Estes aperfeiçoamentos aplicam-se às entregas DRAM a partir de 2021. As conclusões e recomendações do Relatório de Avaliação DRAM emitido em 24 de junho de 2022, foram posteriormente apresentadas em workshop virtual (PDF). No dia 5 de julho de 2022, foi emitido um Memorando e Instrução de Escotismo, detalhando um cronograma faseado, com a Fase I a focar-se num Piloto DRAM de 2024 e a Fase II a abordar o futuro da DRAM. A Comissão emitiu uma Decisão FinalD.23-01-006 (PDF)a 13 de janeiro de 2023, aprovando o Piloto DRAM de 2024 sem modificações ao contrato DRAM existente e documentos relacionados.

 

O DRAM 2024 é uma solicitação de pagamento conforme proposta em que a PG&E procura um sistema de resposta à procura (DR) mensal, capacidade local e flexível. Os vendedores apresentarão propostas de resposta à procura agregada diretamente no mercado de energia com antecedência CAISO, e a PG&E adquirirá a capacidade, mas não terá qualquer pretensão sobre as receitas que os licitantes vencedores possam receber do mercado de energia. Os recursos DR são obrigados a licitar no mercado de energia CAISO sob a obrigação de oferta CAISO para DR.

Informações e instruções de registo do Power Advocate

Todas as Licitantes que estejam interessadas em enviar um pacote de propostas para o DRAM RFO da PG&E terão de se registar no Power Advocate antes de enviar uma oferta para o RFO.

Registe-se no Power Advocate

Apenas os licitantes que tenham sido aceites através da plataforma Power Advocate poderão apresentar propostas neste RFO. Encorajamo-lo a registar-se agora.

Webinar de Licitantes DRAM RFO 2024

As IOU realizaram um Webinar conjunto de Licitantes DRAM 2024 às 10h00 PPT na terça-feira, 21 de fevereiro de 2023.

Informações do coordenador de agendamento

Como parte da DRAM, as IOU emitiram um Pedido de Informação (RFI) de Coordenador de Agendamento (SC) de Coordenadores de Agendamento abertos à prestação de serviços SC para solicitar agregadores de resposta. As informações do CR recebidas desta RFI são fornecidas num pacote de informações, com atualizações fornecidas pelos CR conforme disponíveis: Solicitação de coordenador de programação para pacotes de informações (PDF)

Informações de licitação CAISO

Os Vendedores DRAM que fornecem capacidade à PG&E terão de registar os seus Recursos de Demanda por Procuração (PDR) no CAISO. Um passo inicial deste processo é que os Vendedores obtenham autorizações de partilha de dados de clientes ao abrigo da Regra Elétrica 24 da PG&E para aceder a informações específicas do cliente, incluindo, entre outros itens: dados históricos e contínuos de utilização elétrica, informações de conta, dados de faturação, Pnode e Sublap e informações de inscrição no programa DR da PG&E, se houver. Depois de um Fornecedor de Resposta à Procura (DRP) obter elementos do conjunto de dados da Regra 24 para os clientes que procura inscrever-se nos recursos DRAM, os Vendedores criarão localizações de clientes usando o Sistema de Registo de Resposta à Procura (DRRS) do CAISO, que é necessário para participar nos mercados CAISO com PDR.

 

A Regra Elétrica 24 (PDF)(Regra 24) rege a forma como a PG&E interage com DRPs de terceiros, incluindo Vendedores DRAM. A Comissão, inD.15-03-042 (PDF), autorizou a PG&E a implementar determinados processos e sistemas para facilitar a capacidade de um DRP externo de licitar PDR e RDRR no mercado grossista. Os sistemas atuais da Regra 24 da PG&E podem suportar 400.000 localizações de DRP de terceiros. Estes números de registo são dinâmicos e não servem para limitar a avaliação e seleção de propostas.

 

A Regra 24 requer que os Vendedores DRAM enviem um Pedido de Serviço de Informação ao Cliente para Fornecedores de Resposta à Procura (CISR-DRP), conforme definido na Regra 24, para aceder aos dados do cliente. Isso inclui o Formulário 79-1152, disponível no site da DRAM, ou através do processo de "clique" de autorização eletrônica da PG&E.

 

As ligações abaixo fornecem os passos necessários para os Vendedores DRAM obterem dados de clientes:

 

 

Para mais informações, consulte o website da Regra 24 da PG&E para Fornecedores de Resposta à Procura terceiros.

Outras informações

 

Perguntas frequentes

 

As perguntas frequentes (FAQ) serão adicionadas assim que as perguntas forem recebidas e serão atualizadas periodicamente até que as propostas sejam vencidas.