©2025 Pacific Gas and Electric Company
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- Empregos/carreiras. Saiba mais sobre empregos na PG&E.
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Inquilinos submedidos (sem contador próprio)
- Quando o seu senhorio lhe fatura diretamente gás e eletricidade, é um locatário submedido.
- Como locatário sub-medido, não é um cliente PG&E.
Clientes com conta-mestre com locatários com conta-mestre
Como cliente com conta-mestre com locatários com conta-mestre, tem de cumprir a Secção 739.5 de Serviços Públicos da Califórnia e as tarifas arquivadas pela PG&E. Esta página:
- Descreve as suas obrigações enquanto senhorio submetrodo
- Fornece as informações que deve fornecer aos seus locatários sub-medidos
Direitos de faturação
Como locatário submedido, tem direitos especiais de faturação de serviços públicos, incluindo:
- Taxas de faturação que correspondem ao que a PG&E cobra
- Discriminação dos encargos com eletricidade e/ou gás com:
- Abrir e fechar leituras do medidor
- Identificação de todas as taxas e quantidades ligadas a cada bloco de estrutura de taxas
- Total de encargos para o período de faturação
- Nome, morada e número de telefone do agente de faturação ou empresa
- Redução da sua fatura numa percentagem baseada no seu consumo de energia e em descontos que podem ser aplicados à conta de senhorio contado durante o período de faturação
- Publicação de tabelas de taxas de gás e electricidade em locais fáceis de encontrar
- Retenção pelo senhorio, durante pelo menos 12 meses, de todas as tabelas de tarifas pertinentes e cobranças de inquilinos
- Os registos devem ser disponibilizados em momentos razoáveis para inspeção e cópia por si e pelo Sealer do Condado
- Fornecimento, instalação, manutenção e reparação de submetros por parte do Senhorio
- Os senhorios também devem enviar informações ao Departamento de Pesos e Medidas (DWM) do Condado para testes de precisão
Além disso, os senhorios do mastermeter qualificados que mudarem para serviço submedido devem reduzir os montantes do aluguer do inquilino para remover os encargos relacionados com a energia durante a locação. Esta política é consistente com o Código de Serviços Públicos, Secção 739.5 e Decisão 05-05-026.
Nota:As fontes incluem o Código de Serviços Públicos da Califórnia §739.5 e o Código de Regulamentos da Califórnia §4090. Os direitos são fornecidos pela California Public Utilities Commission (CPUC), pelo County DWM e pela PG&E. Esta informação não se destina a ser um resumo exaustivo de todos os problemas de casa submetidos.
Utilização da linha de base
Estabelecida por lei, uma linha de base representa um número diário de quilowatts-hora (kWh) de eletricidade ou termas de gás oferecidas às nossas taxas mais baixas.
- As linhas de base ajudam a garantir aos clientes residenciais um fornecimento mínimo de energia, em vez de toda a energia, a estas taxas.
A sua situação basal é determinada por:
- Região geográfica dentro da nossa área de serviço
- A estação
- Quer aqueça a sua casa com eletricidade ou gás
A sua linha de base é calculada com base numa estimativa de 70% da utilização média de energia residencial na sua área geográfica. O seu consumo de energia passado não é um fator.
Paga uma taxa mais elevada pela energia utilizada acima do valor de referência. O aumento dos níveis de taxa ajuda a reduzir o consumo de energia.
Saiba mais sobre as quantidades de linha de base. Subsídio de consulta da situação basal.
Informação de contacto
Contacte o seu senhorio do mastermeter ou o gestor de propriedade para:
Consulte as listas do governo do seu condado local para encontrar informações de contacto para o escritório do DWM da sua área.
Se estiver preocupado com o facto de as suas cargas de gás ou eletricidade parecerem demasiado elevadas, contacte primeiro o seu senhorio ou gestor de propriedade. Em seguida, entre em contato com o CPUC se tiver preocupações contínuas sobre suas cobranças.
Visite a Comissão de Serviços Públicos da Califórnia (CPUC). Ligue para o CPUC através do número 1-800-649-7570. Envie uma carta para:
CPUC 505 Van Ness Avenue São Francisco, CA 94102 |
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Obrigações do cliente com medição mestre
O CPUC exige que o relembremos da sua obrigação de seguir a Secção 739.5 do Código de Serviços Públicos e tarifas aplicáveis da PG&E anualmente. Encontre informações mais detalhadas sobre as obrigações da Secção 727-758 doCódigo de Serviços Públicosou visitando as Tarifas PG&E.
A seguinte Secção 739.5 do Código de Serviços Públicos da Califórnia discute as suas obrigações e as informações que deve fornecer aos seus sub-locatários:
- A Secção 739.5 (a) discute a sua obrigação de cobrar à mesma taxa que os encargos de serviços públicos ao receber gás ou eletricidade, ou ambos, diretamente da empresa de gás ou eletricidade.
- A Secção 739.5 (b) discute a sua obrigação de transmitir quaisquer descontos aos seus inquilinos.
- A Secção 739.5 (c) discute a sua obrigação de publicar tabelas de tarifas atuais num local visível acessível a todos os utilizadores.
- A Secção 739.5 (d) discute a sua responsabilidade pela manutenção e reparação das suas instalações submetidas.
- A Secção 739.5 (e) discute as informações que devem estar presentes nas faturas dos arrendatários.
- Secção 739 (a) A comissão deve designar uma quantidade base de gás e eletricidade, que é necessária para fornecer uma parte significativa das necessidades de energia razoáveis do cliente residencial médio. Ao estimar essas quantidades, a comissão terá em conta os diferenciais nas necessidades energéticas entre clientes cujas necessidades energéticas residenciais são actualmente fornecidas apenas por electricidade, ou por electricidade e gás. A comissão desenvolverá uma quantidade base separada para clientes residenciais totalmente elétricos. Para estes fins, "clientes residenciais totalmente elétricos" são clientes residenciais que têm apenas serviço elétrico ou cujo aquecimento espacial é fornecido por eletricidade ou ambos. A comissão também levará em consideração os diferenciais no uso de energia por zona climática e estação.
- Secção 739 (b) (1) A comissão estabelecerá um subsídio padrão limitado, que será adicional à quantidade de base de gás e eletricidade para clientes residenciais dependentes de equipamento de suporte de vida, incluindo, mas não limitado a, enfisema e doentes pulmonares. Um cliente residencial dependente de equipamento de suporte de vida deve receber uma alocação de energia mais elevada do que o cliente residencial médio.
- Secção 739 (b) (2) "Equipamento de suporte de vida" significa o equipamento, que utiliza meios mecânicos ou artificiais para sustentar, restaurar ou suplantar uma função vital, ou equipamento mecânico, em que se confia para mobilidade dentro e fora dos edifícios. O "equipamento de suporte de vida", conforme utilizado nesta subdivisão, inclui todos os seguintes: todos os tipos de respiradores, pulmões de ferro, máquinas de hemodiálise, máquinas de sucção, estimuladores elétricos de nervos, almofadas e bombas de pressão, tendas de aerossol, nebulizadores eletrostáticos e ultrassónicos, compressores, máquinas IPPB e cadeiras de rodas motorizadas.
- Secção 739 (b) (3) O subsídio adicional limitado também deve ser disponibilizado a pessoas paraplégicas e quadriplégicas, tendo em consideração as necessidades de aquecimento e arrefecimento acrescidas dessas pessoas.
- Secção 739 (b) (4) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado a doentes com esclerose múltipla, tendo em consideração as necessidades de aquecimento e arrefecimento acrescidas dessas pessoas.
- Secção 739 (b) (5) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado aos doentes com esclerodermia tendo em consideração as necessidades de aquecimento acrescidas dessas pessoas.
- Secção 739 (b) (6) O subsídio limitado também será disponibilizado a pessoas que estejam a ser tratadas para uma doença potencialmente fatal ou tenham um sistema imunitário comprometido, desde que um médico e cirurgião licenciados, ou uma pessoa licenciada de acordo com a Lei da Iniciativa Osteopática certifica por escrito à empresa que o subsídio adicional de aquecimento ou arrefecimento, ou ambos, disponibilizado de acordo com esta subdivisão é medicamente necessário para sustentar a vida da pessoa ou prevenir a deterioração da condição médica da pessoa.
- Secção 739 (c) (1) A comissão estabelecerá um subsídio padrão limitado, que será adicional à quantidade de base de gás e eletricidade para clientes residenciais dependentes de equipamento de suporte de vida, incluindo, mas não limitado a, enfisema e doentes pulmonares. Um cliente residencial dependente de equipamento de suporte de vida deve receber uma alocação de energia mais elevada do que o cliente residencial médio.
- Secção 739 (c) (2) "Equipamento de suporte de vida" significa o equipamento, que utiliza meios mecânicos ou artificiais para sustentar, restaurar ou suplantar uma função vital, ou equipamento mecânico, em que se confia para mobilidade dentro e fora dos edifícios. O "equipamento de suporte de vida", conforme utilizado nesta subdivisão, inclui todos os seguintes: todos os tipos de respiradores, pulmões de ferro, máquinas de hemodiálise, máquinas de sucção, estimuladores elétricos de nervos, almofadas e bombas de pressão, tendas de aerossol, nebulizadores eletrostáticos e ultrassónicos, compressores, máquinas IPPB e cadeiras de rodas motorizadas.
- Secção 739 (c) (3) O subsídio adicional limitado também será disponibilizado a pessoas paraplégicas e quadriplégicas, tendo em consideração as necessidades acrescidas de aquecimento e arrefecimento dessas pessoas.
- Secção 739 (d) (1) A comissão exigirá que todas as empresas de eletricidade e gás apresentem um calendário de taxas e encargos que forneçam taxas de base. As taxas de base aplicam-se ao primeiro ou ao bloco mais baixo de uma estrutura de taxas de blocos crescentes, que será a quantidade de base. Ao estabelecer estas taxas, a comissão evitará aumentos excessivos de taxas para clientes residenciais e estabelecerá um diferencial gradual adequado entre as taxas para os respetivos blocos de utilização.
- Secção 739 (d) (2) Ao estabelecer taxas residenciais de eletricidade e gás, incluindo taxas de situação basal, a comissão deve assegurar que as taxas são suficientes para permitir que a empresa de electricidade ou de gás recupere um montante justo e razoável de receitas de clientes residenciais como uma classe, observando o princípio de que os serviços de eletricidade e gás são necessários, para a qual é desejável uma baixa taxa acessível e observando o princípio de que a conservação é desejável para manter uma conta acessível.
- A Secção 739 (e) Compras por grosso de eletricidade ou gás, e as taxas cobradas, estão isentas desta secção.
- Secção 739 (f) Nada contido nesta secção deve ser interpretado como proibição de experimentação com tabelas de taxas de gás ou electricidade alternativas com o objectivo de alcançar a conservação de energia.
Programas de ajuda financeira
Programa CARE [California Alternate Rates for Energy (Taxas Alternativas de Energia na Califórnia)
Pode cumprir as diretrizes de rendimento para um desconto mensal de 20% ou mais em gás e eletricidade.
Family Electric Rate Assistance (FERA)
O programa FERA oferece um desconto de 18% na sua conta mensal de energia.
Medical Baseline Program
Ajuda para clientes residenciais que dependem de energia para certas necessidades médicas.
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