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Como se qualificar para a FERA

Para se qualificar para o desconto FERA, tem de cumprir as diretrizes de rendimentos.

Qualificar com base no rendimento

Qualifica-se com base em quantas pessoas vivem em sua casa e quanto dinheiro ganham. O seu agregado familiar significa todos os que vivem na sua casa, condomínio, apartamento ou casa móvel.

 

Para encontrar o rendimento do seu agregado familiar: 

  1. Adicione todos os benefícios em dinheiro e não monetários que todos em sua casa recebem — este é o seu rendimento bruto total.
  2. Compare esse total com a tabela de diretrizes de rendimento abaixo.

  Nota: para se qualificar, o rendimento do seu agregado familiar tem de ser igual ou inferior ao montante apresentado para o tamanho do seu agregado familiar.

 

Critérios de elegibilidade

  • A fatura da PG&E tem de estar em seu nome.
    • Caso seja um inquilino com subcontador (ou seja, sem contador próprio), tem de ter a conta de energia do seu senhorio em seu nome.
  • Tem de morar no endereço a que este desconto se aplica.
  • Outra pessoa (para além do seu cônjuge) não pode reivindicar-lhe como dependente de uma declaração de rendimentos.
  • Tem de contabilizar todas as fontes de rendimento do agregado familiar que se qualifiquem.
  • Deve notificar a PG&E se o seu agregado familiar já não se qualificar para o desconto FERA.
  • Tem de cumprir as diretrizes de rendimentos do programa.
  • Depois de se inscrever, pode precisar de fornecer provas de rendimento do agregado familiar que se qualifique.

 

Tem de renovar a sua elegibilidade a cada dois anos

Tem de renovar a sua elegibilidade a cada dois anos. Se tiver um rendimento fixo, tem de renovar a sua elegibilidade a cada quatro anos.

 

Ir para renovação FERA

 

 Nota: Também deve notificar a PG&E se o seu agregado familiar já não se qualificar para o desconto FERA.

Tabela de diretrizes de rendimento FERA

*Devem ser considerados os rendimentos antes dos impostos com base nas fontes de rendimento atuais. Válido até 31 de maio de 2027. Os rendimentos dos agregados familiares incluem todas as receitas tributáveis e não tributáveis de todos os que vivem em casa, incluindo, mas não se limitando a: salários, salários, juros e dividendos, pagamentos de apoio a cônjuges e crianças, pagamentos de assistência pública, Segurança Social e pensões, subsídios de habitação e militares, rendimentos de renda, rendimentos por conta própria e outros rendimentos não monetários relacionados com o emprego.